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Para cartórios

Plataforma para cartórios de protesto: aviso de intimação por WhatsApp, SMS e e-mail

Aviso de intimação com comprovante de entrega, atendimento automatizado no WhatsApp, validação dos contatos do devedor e integração com o sistema do cartório, em linha com o Provimento CNJ nº 186/2024 e os Provimentos nº 213/2026 e nº 243/2026.

Tabelionato de protesto

Integração com o sistema do cartórioAUTOMÁTICO
Avisos de intimaçãoSMS E E-MAIL
Comprovante de entregaPDF
Relatório de evidênciasCORREIÇÃO
  • Aviso de intimação com confirmação de recebimento
  • Segunda via do boleto no WhatsApp, 24 horas
  • Validação de WhatsApp, linha e e-mail do devedor
  • Autenticação em duas etapas e trilha de auditoria
Normas

Alinhada aos provimentos do CNJ

Provimento CNJ nº 186/2024

Intimação por meio eletrônico

Intimação de protesto por meio eletrônico ou aplicativo de mensagens, cumprida quando comprovado o recebimento; sem comprovação em 3 dias úteis, segue pelos meios tradicionais. A plataforma registra a entrega de cada aviso de intimação, com comprovante.

Provimentos CNJ nº 213/2026 e nº 243/2026

Tecnologia e segurança da informação

Autenticação em duas etapas, trilha de auditoria, conexão criptografada, cópias de segurança diárias e relatório de evidências para a correição.

LGPD e CDC

Dados protegidos

Base legal definida para cada uso (LGPD, art. 7º), lista de bloqueio e validação de contatos para não expor o devedor a terceiros (CDC, art. 42).

A plataforma fornece os recursos técnicos e as evidências. O ato de intimação e a adequação do cartório às normas continuam sob responsabilidade do delegatário, interino ou interventor da serventia (Provimento CNJ nº 213/2026, art. 14, com redação do Provimento nº 243/2026).

Especialidades

Para cada tipo de cartório

Tabelionato de protesto

Aviso de intimação por SMS, e-mail e WhatsApp, validação dos contatos do devedor e integração com o sistema do cartório.

Tabelionato de notas e registro de imóveis

Avisos por SMS e e-mail aos usuários, como documento pronto, exigência ou prazo, com remetente identificado e relatório de entrega.

Registro civil e títulos e documentos

Comunicação com os usuários por SMS e e-mail, validação de contatos e painel com o histórico de cada envio.

Dúvidas

Perguntas frequentes dos cartórios

O cartório de protesto pode intimar por WhatsApp?

Sim. A Lei nº 14.711/2023 incluiu na Lei de Protesto (Lei nº 9.492/1997, art. 14, § 3º) a possibilidade de o tabelião enviar as intimações por meio eletrônico ou por aplicativo de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, e o Provimento CNJ nº 186/2024 adequou o Código Nacional de Normas (art. 356, § 5º). A intimação se considera cumprida quando comprovado o recebimento; sem a comprovação em 3 dias úteis, segue pelos meios tradicionais (art. 14, § 4º). A plataforma registra a entrega de cada aviso de intimação, com comprovante.

A plataforma se integra ao sistema do cartório?

Sim. Os avisos saem diretamente do sistema de gestão do cartório, sem digitação nem planilhas. A compatibilidade com cada sistema é avaliada na implantação.

A plataforma está alinhada aos Provimentos CNJ nº 213/2026 e nº 243/2026?

A plataforma oferece recursos alinhados aos padrões de tecnologia e segurança previstos: autenticação em duas etapas, trilha de auditoria das operações, conexão criptografada, cópias de segurança diárias e separação dos dados de cada cliente, com relatório de evidências para a correição. A contratação de fornecedor não transfere a responsabilidade do delegatário, interino ou interventor pelo cumprimento das normas (Provimento CNJ nº 213/2026, art. 14).

Outros cartórios também podem usar?

Sim. Tabelionatos de notas, registros de imóveis, registro civil e títulos e documentos podem usar o envio de SMS e e-mail com relatório de entrega, a validação de contatos e o atendimento automatizado no WhatsApp, conforme os módulos contratados.

Como é a contratação?

Por módulo e por consumo, com créditos pré-pagos ou fatura mensal. A implantação inclui a criação dos acessos, a configuração e o acompanhamento do início da operação.

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Apresentamos a plataforma e indicamos os módulos adequados à sua operação. A contratação é por módulo e por consumo.

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