Plataforma para cartórios de protesto: aviso de intimação por WhatsApp, SMS e e-mail
Aviso de intimação com comprovante de entrega, atendimento automatizado no WhatsApp, validação dos contatos do devedor e integração com o sistema do cartório, em linha com o Provimento CNJ nº 186/2024 e os Provimentos nº 213/2026 e nº 243/2026.
Tabelionato de protesto
- Aviso de intimação com confirmação de recebimento
- Segunda via do boleto no WhatsApp, 24 horas
- Validação de WhatsApp, linha e e-mail do devedor
- Autenticação em duas etapas e trilha de auditoria
Do aviso de intimação ao recebimento, em uma única plataforma
Alinhada aos provimentos do CNJ
Intimação por meio eletrônico
Intimação de protesto por meio eletrônico ou aplicativo de mensagens, cumprida quando comprovado o recebimento; sem comprovação em 3 dias úteis, segue pelos meios tradicionais. A plataforma registra a entrega de cada aviso de intimação, com comprovante.
Tecnologia e segurança da informação
Autenticação em duas etapas, trilha de auditoria, conexão criptografada, cópias de segurança diárias e relatório de evidências para a correição.
Dados protegidos
Base legal definida para cada uso (LGPD, art. 7º), lista de bloqueio e validação de contatos para não expor o devedor a terceiros (CDC, art. 42).
A plataforma fornece os recursos técnicos e as evidências. O ato de intimação e a adequação do cartório às normas continuam sob responsabilidade do delegatário, interino ou interventor da serventia (Provimento CNJ nº 213/2026, art. 14, com redação do Provimento nº 243/2026).
Para cada tipo de cartório
Tabelionato de protesto
Aviso de intimação por SMS, e-mail e WhatsApp, validação dos contatos do devedor e integração com o sistema do cartório.
Tabelionato de notas e registro de imóveis
Avisos por SMS e e-mail aos usuários, como documento pronto, exigência ou prazo, com remetente identificado e relatório de entrega.
Registro civil e títulos e documentos
Comunicação com os usuários por SMS e e-mail, validação de contatos e painel com o histórico de cada envio.
Perguntas frequentes dos cartórios
O cartório de protesto pode intimar por WhatsApp?
Sim. A Lei nº 14.711/2023 incluiu na Lei de Protesto (Lei nº 9.492/1997, art. 14, § 3º) a possibilidade de o tabelião enviar as intimações por meio eletrônico ou por aplicativo de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, e o Provimento CNJ nº 186/2024 adequou o Código Nacional de Normas (art. 356, § 5º). A intimação se considera cumprida quando comprovado o recebimento; sem a comprovação em 3 dias úteis, segue pelos meios tradicionais (art. 14, § 4º). A plataforma registra a entrega de cada aviso de intimação, com comprovante.
A plataforma se integra ao sistema do cartório?
Sim. Os avisos saem diretamente do sistema de gestão do cartório, sem digitação nem planilhas. A compatibilidade com cada sistema é avaliada na implantação.
A plataforma está alinhada aos Provimentos CNJ nº 213/2026 e nº 243/2026?
A plataforma oferece recursos alinhados aos padrões de tecnologia e segurança previstos: autenticação em duas etapas, trilha de auditoria das operações, conexão criptografada, cópias de segurança diárias e separação dos dados de cada cliente, com relatório de evidências para a correição. A contratação de fornecedor não transfere a responsabilidade do delegatário, interino ou interventor pelo cumprimento das normas (Provimento CNJ nº 213/2026, art. 14).
Outros cartórios também podem usar?
Sim. Tabelionatos de notas, registros de imóveis, registro civil e títulos e documentos podem usar o envio de SMS e e-mail com relatório de entrega, a validação de contatos e o atendimento automatizado no WhatsApp, conforme os módulos contratados.
Como é a contratação?
Por módulo e por consumo, com créditos pré-pagos ou fatura mensal. A implantação inclui a criação dos acessos, a configuração e o acompanhamento do início da operação.
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